Hoje coordenei dois grupos de gestantes, um do PSF e outro do posto do Centro. Foi muito bom, elas fizeram perguntas, falaram sobre o que tem acontecido com elas...Li a poesia do sagrado pra um dos grupos e no outro só tinha uma gestante fiz exercício para ela respirar mais e soltar a musculatura do ombro, é costureira e muito tensa...Gosto muito deste trabalho, obrigado Senhor por me dar esta oportunidade! Fiquei feliz tam bem por respondeer à elas sobre os direitos da gestantes, dei o telefone do Conselho Feminista disse que existe uma lei que garante o direito de ter acompanhante. Quando retornei ao CSIII liguei para o Conselho Feminista para tirar dúvidas sobre o que a mulher deve fazer quando a lei não é cumprida. A advogada exlicou que a gestante sempre deve procurar o hospital antes do parto com uma carta do médico avisando que ela quer levar acompanhante para o parto, se o hospital não autorizar, pedir para escreverem por que não estão cumprindo a lei, às vezes só este pedido já os fazem mudar de idéia. Caso contrário a mulher deve pegar a resposta e encaminhar ao Conselho Feminista pois estão juntando provas para mover ação coletiva contra os hospitais. A lei é estadual, por isto o estado pode mover ações contra estes hospitais que não a estão cumprindo. Outra alternativa é gravar a conversa no hospital, também serve como prova, os celulares gravam conversas.
Relate suas dúvidas aos advogados através do link desta mensagem ou através do telefone: 011-3812-8681, ou ainda envie e-mail para 3813-8578.
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